A imprensa publica quase que diariamente reportagens sobre cidadãos que foram vítimas de golpes frutos do delito de estelionato.
Falta de atenção ou ganância. Esses são normalmente os dois ingredientes que envolvem os golpes praticados por estelionatários. Um simples telefonema pode ser o começo de uma grande dor de cabeça.
A título ilustrativo, dentre inúmeros outros, a imprensa noticiou um trio que aplicava golpes em pessoas com deficiências.
Segundo o Delegado Aldeney Goes, “uma vítima nos relatou que foi abordada pelos indivíduos. Eles informaram que ela teria direito a um benefício, por conta da deficiência. Os infratores conseguiam os documentos pessoais dessas pessoas e começavam a fazer empréstimos e saques, utilizando os cartões das vítimas”. Arlington, Luiz Carlos e Raimundo foram presos no momento em que aplicavam o golpe em mais uma vítima. Eles foram autuados em flagrante por estelionato e associação criminosa. Eles foram à época encaminhados à unidade prisional do Estado.
Nesse sentido, a cada ano, em todo o país, cresce o número de registros de ocorrências por estelionatos. A cada 30 segundos, uma pessoa é enganada por criminosos.
No Distrito Federal, em 2004, 7.288 brasilienses se disseram vítimas desse tipo de golpe. Cinco anos depois, a quantidade de pessoas enganadas quase dobrou. Em 2009, registrando um aumento de mais de 70%, a quantia subiu para 12.435 casos.
Com efeito, o estelionato (obtenção de vantagem que gera prejuízo a outra pessoa por meio de armação que induz a vítima ao erro) já é, por si só, um crime grave, com consequências danosas aos cidadãos. A prática é considerada dolosa — com intenção — e a pena prevista para o crime é de reclusão de um a cinco anos, além do pagamento de multa. Há aumento na punição caso seja cometido contra entidade de direito público ou instituto de economia particular, assistência social ou beneficência e contra o idoso.
Todavia, não vemos um maior rigor da lei quando se fala em pessoas com deficiência, que já encontram diversos obstáculos em seu cotidiano, devendo haver uma maior proteção pelo direito penal, como ocorre, por exemplo, no caso dos idosos.
O deputado Aureo, apresentou o Projeto de Lei 7782/2017, para punir com maior rigor aquele indivíduo que se utiliza de fraude e meio ardil contra uma pessoa com deficiência.