O deputado Aureo (Solidariedade/RJ) apresentou Projeto de Lei no. 4951, de 2016, concedendo passe livre à pessoa deficiente e seu acompanhante no sistema de transporte coletivo intermunicipal e interestadual de passageiros.
Após a promulgação da Constituição de 1988, o Brasil, ao longo dos anos, produziu avanços jurídicos significativos para grande parte da população, principalmente em relação aos deficientes. Um desses avanços é a Lei no. 8.899/1994, que concede passe livre às pessoas deficientes no sistema de transporte coletivo interestadual, fundamental para facilitar os descolamentos.
Mais importante, ainda, é a Lei no. 13.146/2015 que “Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Estatuto da Pessoa com Deficiência”.
Para Aureo porém, há aperfeiçoamentos a fazer.
– Embora muitas pessoas com deficiência consigam fazer seus deslocamentos sem a ajuda de um acompanhante, nem sempre isso é possível. Muitos precisam de auxílio para ir ao médico ou, até mesmo, ao lazer, que é um direito, mas, esses acompanhantes ainda pagam a passagem do transporte coletivo. Algumas vezes, o deficiente não tem recursos financeiros para pagar o seu deslocamento com o acompanhante, e essa tem sido uma importante causa de marginalização e exclusão social – informa o parlamentar.
Para que se tenha uma ideia do alcance dessa medida, existem no Brasil, de acordo com as informações do Censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, de 2010, cerca de 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. Algo em torno de 24%da população brasileira.
O projeto será votado no Plenário da Câmara dos Deputados, seguindo depois para o Senado Federal.