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Projeto do deputado Aureo cria o Cadastro Nacional de Restrição das Ligações de Telemarketing

Você já deve ter recebido uma ligação fora de hora sobre venda de produtos e serviços. E se você pudesse impedir esse tipo de ligação?

O projeto do deputado Aureo, que cria o Cadastro Nacional de Restrição das Ligações de Telemarketing (CadTele), já avançou na Câmara dos deputados e foi aprovado na Comissão de Defesa do Consumidor. Com ele, as empresas ficam proibidas de efetuarem ligações não autorizadas para os usuários inscritos no cadastro.

Esta proposta cria o cadastro nacional de restrição das ligações oriundas de serviços de telemarketing, na forma do regulamento.

O Cadastro tem por objetivo impedir que as empresas de telemarketing, ou estabelecimentos que se utilizem deste serviço, efetuem ligações telefônicas não autorizadas para os usuários nele inscritos.

A partir do 30º (trigésimo) dia do ingresso do usuário no Cadastro, as empresas que prestam serviços de Telemarketing ou pessoas físicas contratadas com tal propósito, não poderão efetuar ligações telefônicas destinadas às pessoas inscritas no cadastro.

Incluem-se os telefones fixos e os aparelhos de telefonia móvel em geral. A qualquer momento o usuário poderá solicitar a sua exclusão do Cadastro.

Não se aplicam os dispositivos da presente lei às entidades filantrópicas que utilizem telemarketing para angariar recursos próprios.

A proposta visa coibir as ligações inoportunas, desencadeadas por empresas de telemarketing a consumidores.

A solução seria a inscrição do seu nome Cadastro Nacional de Restrição das Ligações de Telemarketing (CadTele).

As ligações das empresas de telemarketing, que em muitos casos são efetuadas em horários impróprios, levam aos consumidores ao estresse e a irritação por estarem desperdiçando seu tempo com esses problemas.

Nota-se que o Projeto de Lei faz ressalvas as entidades filantrópicas para que possam buscar recursos, tendo vista seu caráter social.

 

 

Entre em contato

Brasília

Câmara dos Deputados

Anexo IV – Gabinete 212

Rio de Janeiro

Rua Enock Pinheiro, 37

Vila Campanaro – Duque de Caxias

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