Agora é lei. O constrangimento que as mulheres passam no transporte público e em outros lugares será tratado de forma diferente. A importunação sexual, que antes era contravenção penal passível de multa, agora dá prisão, com pena de um a cinco anos.
O texto foi sancionado na última segunda-feira (24) pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, que assumiu temporariamente a Presidência da República por motivo de viagem do presidente Michel Temer.
Eu sou um defensor das mulheres na Câmara dos Deputados. Apresentei o projeto de lei 8471/2017, que cria o crime de constrangimento sexual. Para agilizar o trâmite de aprovação no Congresso, abri mão do meu texto, que foi apensado ao projeto aprovado por Dias Toffoli.
Eu, que sou pai de uma menina e marido, não tinha como aceitar uma situação gravíssima sem sua devida punição. Foi por isso que apresentei o projeto que cria o crime de constrangimento sexual para punir os bandidos.
COMO SERÁ A PUNIÇÃO?
Pela lei, a importunação sexual é o ato libidinoso praticado contra alguém, e sem autorização, a fim de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. Ela altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, tornar pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável.
HISTÓRICO
A proposta ganhou fôlego depois de casos como o registrado no BRT na Zona Oeste do Rio, quando um homem se masturbou e ejaculou em uma mulher, mas essa prática também já fez vítimas em São Paulo, Minas Gerais e Recife.
No caso do BRT, o homem foi preso em flagrante após a vítima acionar os agentes de segurança no terminal Alvorada. De acordo com a Polícia Civil, o caso foi registrado como estupro de vulnerável. Leia outro caso aqui.