Não é porque o foco das atenções no momento seja o combate ao coronavírus que devemos esquecer dos tantos outros graves problemas que enfrentamos no nosso país. É muito triste e inadmissível ver que houve um registro na Justiça do Rio de um aumento de 50% nos casos de violência doméstica.
Quando falamos em saúde pública, também falamos do combate à violência contra a mulher. Assim como uma doença, a agressão não diferencia cor, classe econômica ou social. Ela atinge a todos. E, nesse caso, fazer a denúncia é um grande avanço na luta contra a violência doméstica.
O momento é de solidariedade, de cuidar do próximo. Mas também é importante cuidar de si. Por isso, mulheres, não se calem e procurem ajuda. Não vamos permitir que essas estatísticas aumentem.
Assédio sexual é crime, denunciem!
Infelizmente, parece que virou rotina nos depararmos com notícias sobre assédio sexual contra mulheres em nosso país. Inaceitável. O constrangimento que as mulheres passam no transporte público, por exemplo, precisa ser combatido. Afinal, assédio sexual é crime, e o criminoso em questão deve arcar com as consequências de seus atos.
Assédio sexual é a realização de ato libidinoso na presença de alguém e sem o consentimento da vítima. Na Câmara dos Deputados, apresentei o projeto de lei 8471/2017, que cria o crime de constrangimento sexual. Até então, existia uma lacuna na legislação em relação à criminalização de atos que não configuravam estupro por falta de violência ou grave ameaça.
O texto foi sancionado e, desde 2018, a importunação sexual é crime e quem pratica pode pegar de 1 a 5 anos de prisão. Antes da lei nº 13.718/2018, o autor do ato só pagava multa e podia responder o caso em liberdade, agora, se for pego em flagrante, não há prescrição de fiança para responder o processo em liberdade.