O deputado Aureo (Solidariedade/RJ) protocolou projeto de lei no. 5193, de 2016, propondo que gestores de fundos de pensão, constituídos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar, que praticarem “gestão fraudulenta” ou “gestão temerária” tenham penas mais severas.
O Projeto acrescenta um Parágrafo na Lei no. 7.492, de 16 de junho de 1986, que define os crimes contra o sistema financeiro, para que sejam aplicáveis às instituições previdenciárias, ficando com a seguinte redação:
- 2º Os crimes previstos nesta Lei aplicam-se aos gestores das instituições previdenciárias
Desde 2005, quando foram denunciadas fraudes milionárias ao fundo de pensão dos Correios, vários outros casos surgiram, demonstrando uma verdadeira rede de fraude a fundos de pensão.
A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI dos fundos de pensão, em andamento na Câmara dos Deputados, aprovou recentemente o relatório final que aponta 353 pessoas envolvidas em esquemas fraudulentos que deram prejuízo de mais de R$4 bilhões a quatro das maiores entidades de previdência complementar do País: Previ ( Banco do Brasil), Petros ( Petrobrás), Funcef (Caixa Econômica Federal) e Postalis (Correios).
Conforme noticiado na imprensa, os patrocinadores e contribuintes desses fundos terão de desembolsar cerca de R$58 bilhões para cobrir o rombo que essas entidades acumularam, juntas, até 2015.
– O objetivo deste Projeto de Lei é coibir a prática desse tipo de fraude que faz milhares de vítimas. Como está hoje, os gestores respondem no Código Penal pelo Art. 171, cuja pena de reclusão vai de um a cinco anos. A nossa proposta é que esse crime seja equiparado ao crime contra o sistema financeiro cuja pena vais de três a 12 anos de reclusão mais multa – explica Aureo.
O projeto deverá ser distribuído em breve para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) onde deverá tramitar em caráter conclusivo.