Quem trabalha com cultura sabe o quanto o ano de 2020 foi difícil. Por isso que a Lei Aldir Blanc foi tão importante para socorrer os trabalhadores da cultura e gerar oportunidade da renda no momento em que a pandemia impediu que essas pessoas trabalhassem.
A Câmara dos Deputados aprovou um projeto para prorrogar o auxílio emergencial para a classe artística (PL 795/2021). Além disso, o texto também amplia os prazos para que estados e municípios programem e apliquem os recursos referentes à cultura no âmbito da Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020). Mas, importante: a prorrogação do benefício será apenas para quem já recebeu. Isto é, não deverá ter abertura de novos editais.
Sendo assim, o texto segue para a sanção do presidente Jair Bolsonaro. A ideia é que o novo auxílio emergencial seja prorrogado pelo mesmo período em que for estendido o auxílio emergencial destinado ao restante da população.
A cultura na pandemia
Quem ama cultura sabe o quanto foi difícil também ficar longe dos shows, dos teatros, das aglomerações… Pior ainda a situação de quem trabalha com cultura e ficou sem poder trabalhar durante essa pandemia, não é verdade?
Conhece alguém que mudou de vida por conta da cultura? Até porque, cultura não é só entretenimento, ela é oportunidade, transforma vidas e tem um grande potencial de inclusão social. Sem contar o seu papel fundamental para a economia brasileira.
A cultura, e que envolve também toda a cadeia da economia criativa, foi um dos primeiros setores a parar no ano passado. O setor cultural movimenta cerca de RS 170 bilhões e emprega cerca de 5 milhões de pessoas de forma direta e indireta. Ou seja, isso é quase 6% de toda a mão de obra brasileira, segundo dados da Federação das Indústrias do Estado do Rio de Janeiro (Firjan).
Portanto, é fundamental a prorrogação da Lei Aldir Blanc, permitindo o alargamento para execução dos projetos culturais atendidos. Além da ampliação dos prazos para que estados e municípios prestem contas ao Governo Federal.
Cuidados com os espaços culturais
A proposta da prorrogação da Lei Aldir Blanc também define que os recursos sejam aplicados para a manutenção de espaços artísticos e culturais, de microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Dessa forma, será considerada manutenção a despesa geral e habitual desde o início da calamidade pública quando há relação com serviços recorrentes, transporte, atividades artísticas e culturais, tributos, encargos trabalhistas e sociais, e outras despesas comprovadas pelos espaços culturais.
Apresentações pela internet
O texto prevê ainda que, enquanto vigorar a pandemia, a concessão de recursos deverá priorizar atividades que possam ser transmitidas pela internet, redes sociais, plataformas digitais e meios de comunicação não-presenciais.
As entidades beneficiadas com esses recursos serão obrigadas a realizar atividades destinadas prioritariamente a alunos de escolas públicas ou atividades em espaços públicos da comunidade. Tudo de forma gratuita.