O PL 6699/09 tem como apensado o meu projeto 8017/2017. Ele pretende criar um cadastro nacional de desaparecidos a fim de reunir informações fundamentais, como características físicas, dados pessoais e local do desaparecimento, que possam auxiliar na busca por pessoas perdidas no país.
A cada ano 40 mil crianças e adolescentes desaparecem em todo Brasil, segundo estimativa do Ministério da Justiça. Entretanto, ONGs que lutam pela localização de desaparecidos afirmam que o número pode ser muito maior. De até 250 mil pessoas por ano entre crianças, adultos e adolescentes. Mas há uma esperança: a Câmara aprovou nesta semana um projeto que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas.
Uma das maiores dificuldades na localização de pessoas desaparecidas é o desencontro de informações entre instituições envolvidas nessa busca. O cadastro proposto permitirá que o banco seja alimentado de forma descentralizada, com base em dados registrados por órgãos de segurança pública federal, estadual, distrital ou municipal.
O projeto também prevê que os custos relativos a desenvolvimento, instalação e manutenção da base de dados do cadastro nacional sejam suportados por recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. O objetivo da nossa proposta é centralizar todas as informações relativas às pessoas desaparecidas. Pois é preciso atender as demandas das famílias que sofrem todos os dias sem respostas.
Na proposta do parlamentar, o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas seria criado por lei. Assim como aconteceu com o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos, criado em 2010 por meio da lei 12.127/2009. Apesar de já existir esse cadastro para menores de 18 anos, é interessante criar um geral que inclua não só as crianças e adolescentes, mas também os demais desaparecidos.
O Parlasul discutiu o Cadastro, confira.