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Em tempos onde o suicídio entrou em pauta nas mídias sociais, primeiro com o sucesso da série “13 reasons why” (Os 13 porquês) no Netflix e a novidade mais recente “Baleia Azul”, um jogo pela internet que induz os jovens a se automutilarem, o líder do Solidariedade na Câmara dos Deputados, Áureo (RJ) apresentou projeto de lei 7430/2017 para inibir a iniciativa.
A “brincadeira”, que já causou mortes de crianças e adolescentes em todo o mundo e tem três casos sendo investigados no Brasil pode ter aumento de pena quem induzir outro ao suicídio por meios digitais e torna crime o incentivo, pela internet, à automutilação ou exposição ao perigo. As mudanças seriam feitas nos artigos 122 e 132 do Código Penal (Decreto Lei 2.848/1940).
“A Câmara não pode permitir que criminosos travestidos de jogadores ameacem e influenciem o futuro dos nossos jovens. Devemos ficar atentos a esses casos que ameaçam a vida dos nossos filhos”, disse o parlamentar.
No Baleia Azul, os organizadores determinam aos participantes progressivamente uma sequência de 50 desafios, como tirar fotos assistindo a filmes de terror na madrugada, cortar os lábios, furar a palma da mão e desenhar uma baleia em seu antebraço com uma lâmina. A última etapa é cometer suicídio. No Brasil, a Polícia Civil já investiga a ligação com o jogo na morte de dois adolescentes em Mato Grosso e na Paraíba e em uma tentativa de suicídio no Rio de Janeiro.
O deputado lembra que a internet tem sido utilizada para difundir diversos outros jogos de final triste e perigoso, como o da asfixia e o do “sal e gelo”, sempre incentivando jovens a se machucarem e exibirem nas redes o feito, sem medir as consequências.
Entenda o projeto:
-> Artigo 122 do Código Penal:
– Pune a indução ou prestação de auxílio ao suicídio com “reclusão, de dois a seis anos, se o suicídio se consuma; ou reclusão, de um a três anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave”.
-> Com o PL 7430:
– A pena seria dobrada se o crime for “praticado por via informática, eletrônica, digital ou outros meios de disseminação de comunicação em massa”.
-> Artigo 132 do Código Penal:
– Prevê detenção de três meses a um ano a quem “expôr a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente, se o fato não constitui crime mais grave”.
-> Com o PL 7430:
– “Na mesma pena incorre quem induzir ou instigar alguém, utilizando-se de meios informáticos, eletrônicos e digitais de disseminação de comunicação em massa, a mutilar-se ou expor-se a perigo de vida ou de saúde direto ou iminente.”