Diariamente, mulheres de todo o país são alvo de crimes sexuais que não são devidamente punidos. Foi o caso do homem que ejaculou em passageiras num ônibus em São Paulo e foi solto em seguida. Esses casos de violência contra a mulher revelam a impunidade que ainda existe por falta de uma legislação mais dura. Nessa semana, aconteceu novamente dentro de um ônibus do BRT Trasncarioca. E foi o segundo em um curto espaço de tempo.
Como acabar com a violência contra a mulher?
Para mudar essa realidade, apresentei o Projeto de Lei 8471/2017. No exemplo de São Paulo, mesmo com a comoção popular, o juiz liberou o homem após pagamento de multa. Ele entendeu que o caso se enquadrava como “importunação ofensiva ao pudor”, que é uma contravenção penal e não prevê pena prisão. Para ser punido por estupro, teria que haver provas de violência ou grave ameaça, como tipifica o Código Penal no artigo 213, que trata desse crime.
Art. 213 CP – Constranger mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça: Pena – reclusão, de três a oito anos. Se a ofendida é menor de catorze anos: Pena – reclusão, de seis a dez anos.
A proposta cria um crime intermediário entre os dois: o de constrangimento sexual. Na legislação atual, só é tipificado como crime sujeito à restrição de liberdade quando são crimes de ato obsceno (em local público), assédio sexual (quando há relação de hierarquia entre vítima e assediador), e satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente (menor de 14 anos).
O problema é que nenhum desses enquadra casos como o da ejaculação na mulher e toque nas partes íntimas da vítima, por exemplo. Com isso, o julgador fica limitado pelos requisitos da própria lei e não pode aplicar punição mais grave. É extremamente necessário que se estabeleça um tipo penal novo que acolha essas condutas, para que sejam tratadas com o rigor justo, de acordo com a gravidade e reprovabilidade do caso.
A penalidade proposta pelo PL estabelece reclusão de 1 a 5 anos e, quando a vítima for menor de 18 anos e maior de 14, reclusão será de 3 a 8 anos. Se o crime for cometido em lugar público ou de acesso público, como no transporte coletivo, aumenta-se a pena em um quinto, podendo chegar, nos casos mais extremos, a quase 10 anos de reclusão.
Pretendo pedir urgência para que o projeto seja votado em Plenário. É uma solução legislativa muito esperada pela população e que exige pronto atendimento do Congresso Nacional, na esperança de preencher o vácuo legislativo que hoje assombra a sociedade. Tenho uma filha pequena e não quero para ela um mundo em que criminosos como esses se sintam impunes e livres para violarem a dignidade das mulheres.