Entre as medidas está a permissão para que consumidores entrem nos estabelecimentos com alimentos comprados em outros locais
A Comissão de Defesa do Consumidor aprovou, em 7 de junho, proposta que proíbe estabelecimentos de cultura e lazer de impedir a entrada de consumidores portando alimentos e bebidas comprados em outros locais.

O texto aprovado é o substitutivo do deputado Aureo (SD-RJ), ao Projeto de Lei 6743/16, do deputado Felipe Bornier (Pros-RJ). A medida valerá para estabelecimento como cinemas, teatros, estádios, ginásios, bibliotecas e centros comunitários.
Pela proposta, apenas estabelecimentos patrocinados por uma marca registrada específica terão prerrogativa de restringir o acesso de alimentos de concorrentes diretos. Esses estabelecimentos deverão manter cardápio na entrada do evento, informando os alimentos disponíveis no local.
O substitutivo prevê penalidades para o descumprimento das medidas, que serão as já previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) – vão de multa à interdição do estabelecimento.
A proposta proíbe a entrada de produtos destinados à revenda dentro dos estabelecimentos pelos consumidores; em embalagens de vidro, lata ou outro material que ofereça risco à saúde ou segurança dos consumidores; produtos inflamáveis e explosíveis; e bebidas alcoólicas.
Tramitação
A proposta agora será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
Edição – Ralph Machado