A atuação do Congresso Nacional deu certo mais uma vez. A aprovação do novo Fundeb, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e a Valorização dos Profissionais da Educação representa uma mudança histórica na educação pública do nosso país.
O Senado votou nesta terça-feira (25) o texto aprovado semanas antes na Câmara dos Deputados, mantendo o mesmo resultado da Casa do Povo.
A proposta legislativa, que tem previsão de promulgação ainda nesta quarta-feira (26), torna o sistema mais equitativo e menos desigual entre as regiões. Dá oportunidade para milhares de estudantes e profissionais de educação do Brasil a terem melhores condições, recursos e estrutura.
A importância do fundo
Criado em 2007, o Fundeb é a principal fonte de financiamento para manutenção da educação básica, portanto, que vai da creche ao Ensino Médio.
No entanto, com a vigência do novo Fundeb, cabe aos estados e municípios, onde o recurso chega, uma prioridade na gestão de política educacional.
Em 2021, o aumento de porcentagem representará R$3 bilhões a mais para a educação, sendo que 40% deverá ser destinado para a educação infantil. Ou seja, isso significa melhoria na estrutura das creches e construções de novas unidades.
Participação antes e depois
Só em 2019, 65% da verba anual para educação, que foi de R$248 bilhões, saíram desse fundo, fazendo com que o planejamento educacional público garantisse o direito à educação nos 26 estados e no Distrito Federal.
No antigo modelo, por exemplo, a União complementava o fundo em 10%, ou seja, a cada R$1 investido a partir do Fundeb, a União complementava com R$0,10 (centavos).
A nova proposta torna o fundo permanente a partir do dia 1º de janeiro de 2021 e aumenta a % de participação da União ao longo dos anos. Essa participação é progressiva e atingirá 23% em 2026. A porcentagem anual, a partir de 2021 será de 12%, 15%, 17%, 19%, 21% e 23%.
Consequentemente, em 2026, a cada R$1 investido a partir do Fundeb, a União fará o complemento de R$0,23 (centavos).
A proposta também estabelece que 70% do total do fundo seja utilizado para o pagamento de salários dos profissionais de educação, exceto aposentadorias e pensões.