2020
Como a comissão era a única a analisar o mérito da proposta, em caráter conclusivo, e o relator do projeto apresentou parecer rejeitando o projeto, no que foi acompanhado pela maioria dos parlamentares, o texto foi arquivado.
O texto incluía a dupla função como uma das infrações gravíssimas previstas no Código Brasileiro de Trânsito (Lei 9.503/97), como dirigir sem habilitação ou transportar criança sem seguir as normas de segurança.
Para Aureo, além da questão de segurança, tanto dos motoristas como dos passageiros, pois na maioria das vezes o recebimento das passagens é feito com o veículo em movimento, a dupla jornada diminui a oferta de mão de obra e aumenta o estresse dos motoristas que precisam prestar atenção no trânsito, receber dinheiro e ainda dar troco.
No Estado do Rio de Janeiro, por exemplo, apesar das empresas de ônibus alegarem que 70 por cento dos passageiros utilizam vale transporte ou Rio Card, os motoristas declaram que o recebimento em dinheiro ultrapassa 50 por cento.
– Também não importa se 10, 50 ou 100 passageiros pagam através de vale transporte, pois basta apenas um passageiro ter que efetuar o pagamento da passagem em dinheiro para que um grave acidente possa acontecer – declara Aureo.