Passado praticamente um quarto de século da criação do Sistema Único de Saúde (SUS), a sensação que se tem é que, apesar dos muitos progressos conseguidos, estamos ainda longe de ter a atenção à saúde que os brasileiros querem e merecem, como se fosse uma dívida impagável da qual somente se conseguem amortizar os juros. Em situações como essa, é necessário pensar em opções ousadas e em possibilidades inusitadas.
A maioria das enfermidades tem, se não cura, pelo menos algum tipo de tratamento, que é quase sempre tão mais eficiente quanto mais precocemente é feito o diagnóstico. No entanto, as enfermidades crônicas têm início insidioso: os sintomas são discretos e passam quase sempre por algum mal-estar passageiro. O paciente e os parentes mais próximos, acostumados àquele quadro que incomoda, mas não parece ser de fato uma doença, costumam relevar o problema até que sua gravidade se torna evidente. Então, perderam-se meses e até anos que poderiam ter sido empregados no tratamento precoce.
O deputado Aureo, líder do Solidariedade na Câmara, apresentou Projeto de Lei 2709/2015 que tem por objetivo mudar esse panorama, tornando obrigatória a existência de enfermaria e a permanência de técnico de enfermagem em estabelecimentos de ensino que atendam a quinhentos ou mais alunos. Ao se instalarem enfermarias nos estabelecimentos de ensino estar-se-á colocando um profissional treinado para detectar enfermidades e anomalias mesmo quando não são evidentes ao olho do leigo, como uma criança que se resfria com frequência e pode ser portadora de alguma deficiência imune, ou uma criança que tem dificuldades de aprendizado por ter deficiência visual ou auditiva.
Não se pretende que o profissional de enfermagem substitua o médico, e de forma alguma a enfermaria escolar está sendo elaborada para evitar que o aluno se dirija às instituições de saúde. Assim como o profissional de enfermagem é o mais apto a detectar quais são as condições dignas de encaminhamento à atenção de médicos, a enfermaria escolar servirá como porta de entrada, se for o caso, para o sistema de saúde. Eis porque previmos no projeto que a enfermaria escolar integrará sistema de referência e contra-referência. O aluno portador de condição ou enfermidade que inspire cuidados e atenção será referido ao sistema de saúde. Diagnosticado e tratado, não havendo necessidade de atenção hospitalar nem contínua, será encaminhado de volta à enfermaria escolar com as recomendações para o seguimento de seu caso.
Aureo explica o propósito do projeto, – O objetivo aqui pretendido é duplo: em primeiro lugar, oferecer aos brasileiros em idade escolar acompanhamento e atenção básicos. Medições periódicas de peso e estatura, para as crianças em fase de crescimento, são atividade simples, de custo virtualmente zero e, no entanto, de grande valor; pequenos acidentes e indisposições passageiras, por exemplo, são intercorrências que podem ser perfeitamente tratadas na enfermaria escolar sem necessidade de encaminhamento ao serviço de saúde.
Em segundo lugar, estar-se-á contribuindo, ao antecipar o diagnóstico de doenças, para que seu tratamento mais precoce e efetivo, maximizando a relação entre o custo das ações de saúde e seu retorno para a sociedade, Disse.
O deputado lembra que Inserir o enfermeiro na escola é disseminar a política da prevenção, do cuidado básico e dos bons hábitos de saúde. Saúde se aprende desde cedo, portanto incentivar o trabalho do enfermeiro na escola é ensinar a prevenção desde cedo para toda a população.