Você já quis trabalhar com o próprio negócio, ou você que já seja empreendedor ou empreendedora, sabe o que é a Empresa Simples de Crédito (ESC)? Tem conhecimento sobre linha de crédito? Transformar o sonho em realidade e tirar a ideia do papel é um avanço e tanto para quem deseja gerar renda com o próprio empreendimento. Ainda mais no momento difícil do país.
Muitas pessoas encontram no empreendedorismo uma saída para conseguir uma grana extra ou mesmo apostam no seu próprio negócio como sua principal fonte de renda. Para consolidar seu negócio no mercado atual é necessário buscar sempre conhecimento, investir em boas ferramentas e métodos de gestão empresarial.
Com a pandemia, novas formas de negócio e canais de comercialização cresceram. Os empreendedores que ainda não têm ferramentas adequadas, redes sociais e conhecimento, pelo menos básico, sobre marketing digital precisam refletir sobre isso. Vender seu produto ou serviço, hoje em dia, é fundamental contar com os novos canais para fortalecer seu próprio negócio.
Ou seja, não existe “receita de bolo” para ter sucesso com seu empreendimento. Para gerar lucros é preciso muito trabalho para vencer os desafios do empreendedorismo no nosso país. Aliás, você sabe quais são os principais obstáculos para empreender no Brasil? Clique aqui e saiba mais!
Afinal, o que é Empresa Simples de Crédito (ESC)?
Uma das principais dificuldades para empreender no Brasil é ter capital inicial. Então, como fazer para incentivar que novos sonhos saiam do papel e comecem a virar realidade? Para isso, a Empresa Simples de Crédito pode ser uma importante aliada para estimular a geração de crédito.
Basicamente, a Empresa Simples de Crédito é um novo tipo de negócio que realiza operações de empréstimos e financiamentos exclusivamente para Microempreendedores Individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte. Mas, neste caso, utilizando apenas o próprio capital.
Nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), a Empresa Simples de Crédito (ESC) tem como pontos principais:
- Oferecer financiamento, empréstimos e descontos de títulos de crédito exclusivamente para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte.
- A ESC não é banco e não poderá utilizar qualquer nome que faça alusão a instituições financeiras.
- O volume de operações da ESC está limitado ao seu capital social, ou seja, ela só pode emprestar recursos próprios.
- A ESC não poderá contrair empréstimos para poder emprestar mais.
- Cada pessoa física pode participar de apenas uma ESC e não são permitidas filiais.
- A receita bruta anual da ESC não pode ser superior a R$ 4,8 milhões, vedada a cobrança de encargos e tarifas.
- A atuação da empresa é restrita ao município e a sua vizinhança.
Dessa forma, atualmente, o dono da Empresa Simples de Crédito só pode ser uma Pessoa Física e não pode ter mais de um dono, além de ter limite de dinheiro para emprestar. Portanto, existem várias cláusulas que impedem o crescimento dessas empresas, ou seja, o que dificulta ainda mais o incentivo ao empreendedorismo no nosso país.
Projeto de Lei Complementar nº 187/2020
Apesar de sua importância para o empreendedorismo, a Empresa Simples de Crédito ainda apresenta diversas restrições que são desnecessárias e poderiam ser alteradas. Com isso, as linhas de crédito poderiam alcançar mais microempreendedores e movimentar ainda mais a economia em cada cidade.
Assim sendo, apresentei, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar de nº 187/2020, que visa flexibilizar e simplificar as estruturas das Empresas Simples de Créditos. Dessa maneira, mais linhas de crédito poderão ser fornecidas aos comerciantes e empreendedores de um município. Ou seja, mais uma oportunidade para manter e expandir os seus negócios.
Esse projeto prevê as seguintes alterações:
- As empresas de médio porte também poderão tomar crédito junto às Empresas Simples de Créditos;
- A atuação das ESCs não precisa se limitar ao município onde está sua sede ou municípios vizinhos;
- Pessoas físicas e jurídicas poderão constituir uma Empresa Simples de Crédito, não havendo mais limitação de apenas uma por pessoa;
- A receita bruta da Empresa Simples de Crédito deixa de ficar limitado à receita bruta de Empresas de Pequeno Porte (EPP), ou seja R$ 4,8 milhões;
- Possibilita o Banco Central fornecer informações sobre risco.
Além disso, a ideia é que as Empresas Simples de Crédito possam oferecer linhas de créditos para mais empresas, estimulando ainda mais a economia local. E, por outro lado, não há risco para o sistema financeiro, já que os recursos utilizados continuam sendo do capital social da empresa.
Atualmente, o PLP 18/2020 encontra-se parado na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviço CDEICS). Por isso, você que é empreendedor, é muito importante que acompanhe a tramitação e que faça sua manifestação para a aprovação desse projeto.
Linha de crédito: Empresa Simples de Crédito ou bancos tradicionais?
Você que busca linha de crédito para abrir ou fortalecer o seu próprio empreendimento, algumas ponderações são necessárias sobre as vantagens de buscar uma linha de crédito nas Empresas Simples de Crédito, em vez de ser por uma instituição financeira convencional.
Os bancos e as grandes instituições financeiras, muitas vezes, não têm a habilidade necessária para preencher um espaço no mercado de crédito nos municípios de pequeno porte e mais afastadas das grandes cidades. Contudo, essas regiões também têm seus empreendedores e empresas que precisam de estímulos e linhas de crédito para desenvolver o comércio local.
As Empresas Simples de Crédito, por terem atuação nas pequenas cidades, preenchem exatamente o espaço deixado pelos bancos. Isto é, leva linhas de créditos para regiões esquecidas pelas grandes instituições e, com isso, democratiza o acesso a crédito em todas as regiões do nosso país.
Outra vantagem encontrada diz respeito à definição dos juros dos empréstimos. Uma vez que os bancos atuam em regiões muito extensas e, por mais que existam mecanismos para melhorar o entendimento do risco, ainda há distorções. E isso gera o aumento dos juros e os torna inacessíveis para muitos microempreendedores.
Como as Empresas Simples de Crédito atuam em espaços geográficos menores é possível definir os juros de forma mais personalizada e compatível com o risco dos microempresários locais. Isto é, juros menores do que os oferecidos pelos bancos.
Com a adoção das medidas sugeridas no PLP 187/2020, as Empresas Simples de Crédito poderão crescer e se distribuir mais rápido pelo interior do Brasil, auxiliando no desenvolvimento econômico nacional, principalmente neste momento difícil de crise.