PLP 176/2025 garante “pausa técnica” para MEI em caso de inadimplência

O deputado federal Aureo Ribeiro apresentou o PLP 176/2025, que cria uma espécie de “pausa técnica” para os microempreendedores individuais (MEIs). A proposta permite que, após seis meses consecutivos de inadimplência, a cobrança automática de novos tributos seja suspensa. Dessa forma, o contribuinte ganha tempo para regularizar sua situação sem transformar a dívida em algo impagável.
Hoje, a regra em vigor (Lei Complementar n.º 123/2006) só interrompe a geração de novas obrigações após 12 meses, quando o MEI é automaticamente excluído do regime. Esse modelo, além de acumular dívidas quase impossíveis de quitar, afasta milhares de empreendedores do sistema produtivo formal. Como consequência, o Estado enfrenta um passivo fiscal de difícil recuperação.
O que muda com a proposta?
- A cobrança automática será suspensa já no sexto mês;
- A Receita Federal comunicará oficialmente o empreendedor;
- A suspensão será revertida assim que o débito for quitado ou parcelado;
- O MEI continuará no regime, preservando a formalização do negócio.
Segundo Aureo Ribeiro, o objetivo é dar fôlego ao microempreendedor e criar condições reais para que ele mantenha suas atividades. “Hoje, o sistema empurra o MEI para fora da formalidade. Nosso projeto traz mais equilíbrio, protege o trabalhador e aumenta a possibilidade de recuperação dos valores para o Estado”, afirmou o deputado.
Portanto, o PLP 176/2025 representa um avanço importante. Ele fortalece o ambiente de negócios, valoriza quem gera renda e movimenta a economia local, além de ampliar a chance de recuperação fiscal para o país.
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