Você sabia que vender mercadorias impróprias para consumo é crime? Não apenas o ato em si de vender, mas só ter em depósito já se torna crime. Na maioria dos casos, essa ação é vista no ramo alimentício, uma vez que a produção de alimentos no Brasil aumentou consideravelmente nos últimos anos.
Qualquer produto passível de ser consumido pelo ser humano pode prejudicar sua saúde, seja ele industrializado ou não. Principalmente quando informações importantes sobre aquele determinado produto são, de certa forma, omitidas. Isto ocorre em atividades relacionadas à produção, transporte, armazenagem e comercialização de alimentos.
Irregularidades como baratear a produção para aumentar o lucro ou mascarar condições inadequadas para o consumo são frequentes no nosso país. Pensando nisso, apresentei o projeto de lei 5675/13, na Câmara dos Deputados, que tem como objetivo atribuir aos fornecedores de produtos ou serviços a obrigação de provar que eles são próprios para consumo ou uso.
De acordo com o texto, se os produtos ou serviços causarem grave dano individual ou coletivo, a autoridade competente deverá aplicar a penalidade de suspensão temporária da atividade do fornecedor.
Outras ações também estão enquadradas como crime, como vender mercadoria com descrição de peso ou composição em desacordo com as prescrições legais; misturar gêneros e mercadorias de espécies diferentes para vendê-los como puros; fraudar preços; induzir o consumidor ou usuário a erro sobre a natureza e a qualidade do bem ou serviço e destruir mercadoria com o objetivo de provocar alta de preço em proveito próprio ou de terceiros.
Portanto, é fundamental intensificar as medidas preventivas, as fiscalizações e as punições para evitar, ao máximo, que alimentos impróprios para consumo cheguem à mesa das famílias.