Segurança pública no Brasil é um tema de enorme complexidade, sendo afetada por diversos fatores. Entre eles estão o aumento dos índices de criminalidade e desafios específicos relacionados à proteção das mulheres. Mas como podemos pensar a segurança pública que o país precisa?
![Aureo Ribeiro: Autor do PL que regulamenta as Criptomoedas no Brasil](https://deputadoaureo.com.br/wp-content/uploads/2024/02/WhatsApp-Image-2024-02-23-at-3.11.13-PM-1024x682.jpeg)
Somos um país com tantas diferenças, onde políticas públicas não chegam na velocidade que o desenvolvimento das cidades requer e que os direitos humanos exigem. Desigualdade social, falta de investimento em educação e infraestrutura, sim, mudam a realidade de um jovem ou uma jovem. Qual adolescente não sonha em morar em um bairro com saneamento, frequentar uma escola de qualidade, além de ter transporte público gratuito e com segurança?
O Estado do Rio de Janeiro enfrenta os mesmos desafios que persistem em tantas regiões do Brasil. E ainda há a presença ostensiva do crime organizado que há anos encontrou lugar nas comunidades mais carentes. Isso contribui para a violência urbana e para a complexidade desse cenário.
Feminicídio
Desde a lei Maria da Penha, em 2006, várias medidas protetivas em favor das mulheres já foram instituídas no Brasil. Mas o aumento de casos não cessa.
A legislação brasileira passou a reconhecer o termo feminicídio através da Lei 13.104 de 2015. Ela tipifica a conduta como homicídio qualificado e o coloca na lista de crimes hediondos com penas mais severas, que podem variar de 12 a 30 anos.
O feminicídio costuma acontecer dentro de casa ou por pessoas da convivência das vítimas, especialmente os seus companheiros.
No entanto, isso ainda não é suficiente para a proteção das mulheres em relação a seus agressores, por isso, apresentei o PL 5125/2023. O objetivo é melhorar o monitoramento eletrônico e à proibição de manter contato com a vítima, principalmente, quando relacionados a crimes violentos ou que envolvam violência doméstica e familiar contra a mulher, a criança, o adolescente, o idoso, o enfermo ou a pessoa com deficiência.
Projeto de segurança pública não dá espaço para uma segunda chance ao agressor
Em uma audiência com o ex-minsitro da Justiça, Flávio Dino, para tratar sobre a questão da segurança pública no estado do Rio de Janeiro, o mesmo chamou atenção sobre os índices de reincidência de feminicídio praticado por criminosos cumprindo medidas cautelares. Em outras palavras, o criminoso vai preso, cumpre a pena utilizando tornozeleira, por exemplo, mas volta a ameaçar ou a agredir sua vítima.
Apesar de se mostrarem como medidas positivas para vários crimes, existem casos que são deliberadamente desrespeitados e atentam contra o que há de mais precioso: a vida.
Diante desse cenário, é fundamental que nós, legisladores, atuemos de forma proativa para aprimorar a legislação relacionada ao combate da violência contra mulheres, crianças e outros em condição de vulnerabilidade. Segundo o projeto apresentado, não damos uma segunda chance ao agressor. Se existirem o descumprimento da medida cautelar, o desrespeito à proibição de acesso ou frequência a determinados lugares a a aproximação da pessoa específica, o criminoso terá decretado sua prisão preventiva.
Descumpriu? É cadeia!