Violência processual pode ser incluída na Lei Maria da Penha

Proposta de Aureo Ribeiro busca coibir o uso abusivo do Judiciário como ferramenta de opressão contra mulheres

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 4830/24, que propõe incluir a violência processual entre as formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha. O deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ) apresentou a proposta como forma de ampliar a proteção às mulheres que enfrentam condutas abusivas dentro do sistema judicial.

O projeto define violência processual como qualquer atitude de má-fé durante processos judiciais, visando prolongar, manipular ou dificultar o andamento do caso. Com isso, o agressor utiliza recursos protelatórios, distorções da verdade ou incidentes infundados para gerar sofrimento psicológico, financeiro e emocional à vítima.

De acordo com Aureo Ribeiro, muitos agressores usam o sistema de Justiça como ferramenta de controle.

Esses abusos obrigam a vítima a manter contato com o agressor, mesmo após romper uma relação abusiva. São manobras jurídicas que prolongam o trauma e impedem que a mulher siga em paz”, explica o deputado.

Penalidades que poderão ser aplicadas

Além disso, a proposta garante que, ao constatar esse tipo de violência, o juiz possa aplicar penalidades ao agressor. Entre elas estão:

Multa entre 1% e 10% do valor atualizado da causa;

Indenização pelos danos causados;

Pagamento de honorários advocatícios e despesas processuais geradas por sua conduta.

Dessa forma, o projeto busca desestimular o uso do Judiciário como forma de perseguição e garantir que a mulher tenha acesso à justiça sem sofrer novos abusos.

Por fim, a proposta seguirá para análise conclusiva nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa passar pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.


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