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Imposto de Renda mais barato para escolas que promoverem inclusão

Deputado Aureo falando em plenário
Aureo quer aumentar a oferta de ensino para alunos com deficiência

Inclusão, uma palavra fundamental. As escolas particulares poderão deduzir do Imposto de Renda bolsas oferecidas a alunos com deficiência. A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência aprovou a medida em votação esta semana.

Como será o cálculo da dedução?

Pelo texto, a dedução se limitará ao valor correspondente a 5% da oferta total de vagas, por série e turno, pelos estabelecimentos. Ainda pela proposta, as escolas deverão destinar pelo menos 5% de suas vagas a esses estudantes.

Originalmente, a proposta concedia o benefício limitando a dedução até 5% do faturamento bruto. Apesar de a legislação prever a obrigatoriedade da matrícula da criança deficiente em idade escolar por parte da rede pública de ensino, a garantia de vaga, a distância e até mesmo a infraestrutura dos estabelecimentos de ensino são questões que serão sempre levadas em conta por seus familiares.

Portanto, são maneiras pensadas na inclusão dos alunos. Toda rede de ensino ganha, com a dedução e os alunos com um ensino de qualidade.

Participação da iniciativa privada aumenta inclusão

Diante da atual crise pela qual passam os governos em todos os seus níveis, seria demais exigir altos investimentos em educação, uma vez que manutenção das atuais estruturas já andam no limite mínimo de seu custeio. A iniciativa privada contribuir de alguma forma para o atendimento de clientela tão específica.

Dessa forma, o texto altera a Lei das Cotas (12.711/12), que hoje reserva 50% das vagas nas federais para estudantes que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas, com prioridade para negros, indígenas e pessoas com deficiência.

O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado agora pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Sou um defensor do ensino para todos, com foco na inclusão do deficiente. Além disso, apresentei o projeto de lei que cria o cargo de professor especialista.

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Anexo IV – Gabinete 212

Rio de Janeiro

Rua Enock Pinheiro, 37

Vila Campanaro – Duque de Caxias

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