A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara aprovou projeto (PL6743/16) que permite aos espectadores de eventos esportivos e culturais de entrarem com bebidas e comidas nos estabelecimentos.
Pela proposta, cinemas, teatros, estádios, ginásios, bibliotecas, centros comunitários, circos e museus não podem proibir a entrada de alimentos ou bebidas desde que os produtos não sejam destinados a revenda, nem sejam latas, garrafas, inflamáveis, explosivos ou bebidas alcoólicas.
No caso de eventos patrocinados por uma marca registrada específica, estes podem restringir o ingresso de alimentos e bebidas produzidos por concorrentes diretos, desde que correspondam exatamente ao gênero do produto patrocinado e comercializado dentro do estabelecimento.
O relator da proposta na comissão, deputado Áureo, do Solidariedade do Rio de Janeiro, explicou que proibir a entrada dos consumidores com alimentos e bebidas de sua preferência fere o Código de Defesa do Consumidor no princípio da liberdade de escolha. O deputado lembrou ainda que os cinemas normalmente ficam próximos às praças de alimentação do shopping, mas os consumidores se sentem pressionados a consumirem somente os alimentos oferecidos nos cinemas.
“Permitindo que esse consumidor que está na praça de alimentação e quer escolher um alimento possa consumir também na sala de cinema, na sala de teatro, que ele possa fazer uso de outros alimentos de sua escolha porque ele está dentro de um local que tem diversas opções e ele possa fazer sua escolha com liberdade.”
A proposta que permite que o consumidor entre em estabelecimentos esportivos ou de entretenimento com alimentos e bebidas ainda vai ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça.