Imagine que seu filho ou sua filha seja vítima de violência, você descobre, mas acaba não podendo utilizar as imagens da câmera daquele local como prova do crime. Seja com cuidadoras maltratando idosos, homens batendo em mulheres, crianças sofrendo maus tratos em creches…
Essa realidade a gente vê a todo momento em diversas notícias nos telejornais. Não é porque o foco das atenções no momento seja o combate ao Covid-19 que devemos esquecer dos tantos outros graves problemas que enfrentamos no nosso país, como é o caso da violência contra pessoas idosas.
Políticas públicas para garantir os direitos das crianças
Para você ter ideia, o número de denúncias de violência contra idosos recebidas pelo Disque 100, canal de atendimento do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), nunca foi tão alto. Só no ano de 2020, foram 87.907 registros, um crescimento de 81% em consideração a 2019 (48.446). É o maior volume de notificações já computadas no país.
Em um ano de pandemia, com vários problemas de emprego e renda, o confinamento faz com que as famílias convivam mais no mesmo ambiente. Dessa forma, muitos abusos e violências são cometidos – quase metade (48%) é praticada pelos próprios filhos. Os netos aparecem logo depois, responsáveis por 6% das violências denunciadas. E o nosso Estado do Rio de Janeiro é o líder de notificações: são 76,4 denúncias feitas a cada 100 mil habitantes.
Abandonar pessoa com deficiência é crime
Projeto de lei 1500/21
Por isso, apresentei na Câmara dos Deputados o projeto de lei 1500/21 para garantir que essas evidências, imagens e escutas ambientais, sejam válidas independente de qualquer autorização, contribuindo com a justiça e punindo criminosos.
O projeto de lei propõe alterar a Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996, que trata da interceptação telefônica, para dispor que a captação ambiental feita por interlocutor, sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público, possa ser utilizada, quando demonstrada a integridade da gravação, em matéria de defesa ou pela vítima da infração penal.
A atual redação da Lei pode levar ao entendimento de que as gravações efetuadas pelas vítimas não poderiam ser aproveitadas em processos criminais. O que deixaria as vítimas de violência doméstica, furtos, extorsões e inúmeros outros crimes, sem a chance de provar o ocorrido. As câmeras de segurança estão por toda parte e seriam totalmente subutilizadas se as imagens produzidas não pudessem ser usadas como prova de crimes praticados.
Portanto, a burocracia não pode atrapalhar a vítima em um momento tão sensível como esse.