O direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pode ser ampliado. É o que determina o Projeto de Lei 10364/18, que altera a legislação vigente para permitir a movimentação da conta vinculada quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido com doenças ou afecções graves.

Pela regra atual, apenas os doentes em fase terminal ou portadores do vírus HIV têm esse direito. O objetivo é permitir por lei que uma portaria seja criada pelo Ministério da Saúde para que doenças sejam elencadas e autorizadas para efetivação do saque.
O que motivou a ampliação do saque do FGTS?
A minha proposta aponta os gastos elevados pelo trabalhador e sua família durante o período do tratamento como um dos principais motivos para a medida.
“Muitas vezes umas doença na família pode acarretar uma série de problemas, até mesmo financeiros. A mudança na legislação é justamente para garantir um cuidado maior. Com isso, pode-se utilizar de uma elevação de recursos financeiros, pela movimentação do FGTS, para auxiliar durante o período do tratamento da doença”.
Outra motivação, portanto, é garantir a segurança jurídica do benefício. EM 2017 o Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça para que o saque do FGTS fosse autorizado nos casos em que o trabalhador ou dependente fossem acometidos por enfermidades graves, como cânceres malignos, tuberculose, Aids, hepatite C e doenças severas do coração, do fígado e dos rins.
“É um assunto que o MPF entrou com ação em 2017, mas desde 2013 tem uma Ação Civil Pública que pede a movimentação financeira do FGTS em caso de doenças graves. É um assunto importante que o legislativo precisa debater e regulamentar a questão”, ressaltou.
Certamente, sou um defensor do trabalhador. Fui contra a Reforma da Previdência e a Reforma Trabalhista. Confira aqui a atuação do mandato em defesa dos direitos dos trabalhadores.
O que é o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foi criado com o objetivo de proteger o trabalhador demitido sem justa causa. Isto, mediante a abertura de uma conta vinculada ao contrato de trabalho.
No início de cada mês, os empregadores depositam em contas abertas na Caixa. Depósito em nome dos empregados, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário.
O FGTS é constituído pelo total desses depósitos mensais. E os valores pertencem aos empregados que, em algumas situações, podem dispor do total depositado em seus nomes.