Em fevereiro estive em Petrópolis e, infelizmente, presenciei um cenário de guerra. Foi muito triste ver os efeitos das fortes chuvas na cidade. No entanto, foi ainda mais preocupante pensar nos efeitos da tragédia no médio e longo prazo. É muita gente desabrigada. Pensando nisso, eu apresentei o PL n. 636/2022.
Elaborei esse projeto de lei para garantir condições especiais em programas de habitação para famílias vulneráveis a desastres naturais. A nova lei ampliaria os recursos para atendimento a essa população. Ela permitiria a utilização do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). Dessa forma, seria possível prestar apoio e financiamento a comunidades em situação de vulnerabilidade.
Recursos do Funcap para combater efeitos de desastres naturais
Além disso, o PL altera a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010. A proposta permite que o administrador do fundo execute os recursos do Funcap por meio de editais, chamamentos públicos e prêmios, entre outras ações do gênero. A execução ocorreria sempre que houvesse a destinação do recurso ao financiamento de estudos, ações, programas e projetos na categoria de prevenção aos desastres naturais.
Dessa forma, o objetivo da legislação é reduzir o nível de vulnerabilidade e minimizar a exposição ao perigo. Portanto, investir em programas habitacionais é reduzir a desproteção da sociedade em relação às catástrofes climáticas.
Por fim, a medida busca suprir a necessidade de moradia temporária para famílias atingidas por desastres ambientais. Afinal, o desalojamento é um grave problema enfrentado pelas autoridades locais.
Você pode ler o texto integral do meu projeto de lei neste link.